segunda-feira, 13 de julho de 2009

Bafômetro nunca mais!

Para todos os que me perguntam sobre as novas regras do código de trânsito, aqui vão algumas dicas e explicações:



O mais importante de tudo: direção e álcool nunca combinam, mas se vc bebeu e, ainda assim, resolveu dirigir, é recomendável que: recuse o bafômetro, recuse o exame de sangue, diga ao guarda que possui o direito constitucional de não produzir prova contra si mesmo, e exija que ele o leve para fazer o exame clínico com o médico.



O médico, por sua vez, não pode mandar vc fazer o quatro, conversar com ele, nada disso... Ele se limitará a observá-lo parado.



Se o médico entender que não há sinais de embriaguez, vc não vai responder por nada, nem por infração administrativa.



Se o médico entender que estão presentes sinais de embriaguez, o policial deve aplicar a infração administrativa. Só isso... Multa, apreensão de veículo, etc. Não poderá prende-lo em flagrante, abaixo explico o porquê.



Caso você se recuse a fazer bafômetro ou exame de sangue, NUNCA vai responder por crime, logo não poderá ser preso em flagrante, só responderá por infração administrativa. Afinal, o nosso legislador cometeu a besteira de estabelecer que:



- para infração administrativa, basta estar dirigindo sob a influência de álcool, qq q seja a quantidade.



- para CRIME (e, portanto, ser possível prisão em flagrante, fiança, processo criminal, etc), vc tem que estar com acima de 0,6 !



E quais os meios de quantificar os 0,6? Bafômetro ou exame de sangue, APENAS!



Médico não tem como quantificar o número de decigramas que vc tem no sangue pelo exame clínico e como vc PODE RECUSAR fazer teste do bafômetro e o exame de sangue, por crime VC NUNCA VAI RESPONDER. Ainda que o médico afirme que vc está muito bêbado, no máximo vai responder por infração administrativa.



Como disse, o crime só se materializa acima de 0,6 e o delegado só pode lavrar o flagrante com a prova da materialidade do crime, com a prova de q vc ultrapassou esse limite numérico.



Na prática, portanto, os delegados não podem lavrar o flagrante contra quem se recusar a fazer o bafômetro e o exame sangue, pois não têm como quantificar o 0,6. Por causa disso, há notícias de que o legislador está se movimentando para mudar o art. 306 do CTB e dizer apenas 'sob a influência de qualquer teor alcoólico', e não 'acima de 0,6', exatamente como fez no art. 165 para descrever a infração administrativa.



Enquanto essa mudança não acontece, pela interpretação literal, acima de 0,6 é crime.



Algumas questões:



· MAS... E se a pessoa bebeu 3 copos de cerveja, por exemplo, cai na asneira de fazer o bafômetro, e dá 0,8 (ultrapassando os 0,6), sendo que ela dirige normalmente, respeitando as regras de trânsito?



Entendo que não é crime, é só infração administrativa, pois a doutrina e os tribunais entendem que só há crime se existe um perigo concreto de causar dano a outrem ou a bens de outras pessoas. Estava acima de 0,6 sim, mas não representava um perigo concreto à sociedade. Esse sujeito só vai responder por infração administrativa. Pela letra fria da lei, é crime sim, mas advogados de defesa certamente se valerão dessa tese aí para afastar a tipicidade, dizendo que o crime de perigo abstrato é inconstitucional.



· Se pessoa bebeu 3 copos de cerveja, cai na asneira de fazer o bafômetro, e dá 0,8 (ultrapassando os 0,6) sendo que ela dirige de modo anormal, em zigue-zague, em alta velocidade, etc, responde sim por crime. Estava acima de 0,6 e também representando um perigo concreto à sociedade.



· Se pessoa bebe até 0,5 e dirige de modo anormal, em zigue-zague, etc? É só infração administrativa, não é crime. Não passou dos 0,6.





RESUMINDO:



· Se vc faz bafômetro (desaconselhável):

Até 0,2 - não responde por nada.

0,2 a menos de 0,5 - infração administrativa

0,6 ou mais E DIRIGIA DE MODO ANORMAL - é crime (cabe prisão em flagrante)

0,6 ou mais e dirigia NORMALMENTE - infração administrativa



· Se vc recusa o uso do bafômetro, recusa o exame de sangue, diz que tem do direito constitucional de não produzir prova contra si mesmo, e exige que ele o policial o leve para fazer o exame clínico com o médico, o máximo que pode acontecer é você responder a uma severa infração administrativa. Jamais por crime. Afinal, não há outro meio de detectar que se ultrapassou os 0,6, senão por bafômetro ou exame de sangue.

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